Como Funciona a Moto de Leilão

Publicado por jarnalmensal em

Anúncios

[elementor-template id=”193″]

Um leilão de motos nada mais é do que a venda pública desse tipo de veículo que está sob a guarda das autoridades.

Em um evento desses, é provável que você encontre uma moto que pode ter sida apreendida em uma blitz ou ainda um veículo cujo comprador não conseguiu pagar o seu financiamento.

Anúncios

[elementor-template id=”327″]

Quando uma moto é apreendida em uma fiscalização por agentes de trânsito, ela vai para o pátio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Depois disso, o proprietário tem até cinco dias para regularizar as pendências que geraram a remoção e também realizar o pagamento das taxas, que aumentam a cada dia.  Nessa conta, tem as despesas com o guincho e as diárias do depósito, além da multa que originou a apreensão em si.

Muitos donos acabam desistindo de retirar a moto do pátio, pois o valor devido nessas ocasiões chega a ser maior do que o do próprio veículo. Você pagaria R$ 10 mil em multas e taxas para retirar do depósito um veículo que vale R$ 9 mil?

Anúncios

[elementor-template id=”193″]

[elementor-template id=”327″]

Difícil, não é mesmo?

É por isso que aquilo que se mostra problema para alguns vira oportunidade para outros.  A moto fica no pátio do Detran por no máximo 90 dias. Depois disso, ela é colocada em leilão. Já no caso leilão de motos por razões financeiras, o modo de operação depende de cada instituição. Há bancos que são mais ou menos flexíveis com seus clientes.

A apreensão do bem nesses casos costuma ser uma medida extrema, mas acontece muito mais do que você pode imaginar. A principal diferença entre as duas modalidades é que, no caso da dívida do banco, o seu objetivo é garantir o ressarcimento do valor que a instituição emprestou para a aquisição do bem.

Anúncios

O novo dono não tem qualquer compromisso com a negociação anterior.

Já no caso de motos apreendidas pelo Detran, o comprador assume o compromisso de quitar todas as pendências com o órgão.

É por isso que, nessas situações, o valor de uma moto em um leilão de motos precisa estar bem em conta e é apenas um dos aspectos a avaliar.

[elementor-template id=”193″]

Anúncios

[elementor-template id=”327″]

O que diz a lei

O leilão de motos apreendidas funciona de acordo com o artigo 328 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Veja só o que ele diz:

“Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.

§ 1o Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será classificado em duas categorias:

I – conservado, quando apresenta condições de segurança para trafegar; e

II – sucata, quando não está apto a trafegar.

§ 2o Se não houver oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte, quando será arrematado pelo maior lance, desde que por valor não inferior a cinquenta por cento do avaliado.

§ 3o Mesmo classificado como conservado, o veículo que for levado a leilão por duas vezes e não for arrematado será leiloado como sucata.

§ 4o É vedado o retorno do veículo leiloado como sucata à circulação.

§ 5o A cobrança das despesas com estada no depósito será limitada ao prazo de seis meses.

§ 6o Os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para:

I – as despesas com remoção e estada;

II – os tributos vinculados ao veículo, na forma do § 10;

III – os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

IV – as multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão;

V – as demais multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, segundo a ordem cronológica; e

VI – os demais créditos, segundo a ordem de preferência legal.”

Por serem regulamentados, os leilões são considerados uma venda transparente, com várias garantias para o comprador não ter medo de ser passado para trás.

Não é garantia de um bom negócio, mas está muito longe de ser uma cilada.

[elementor-template id=”193″]

[elementor-template id=”327″]


Comentário 0

Deixe um comentário

Espaço reservado para avatar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese (Brazil)